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Histórico

O Instituto Maanaim – I.M. é mantenedor da Comunidade Terapêutica Maanaim – C.T.M., e sucessor da A.B.B.S. Associação Beneficente Bom Samaritano, criada em 1964 pela Primeira Igreja Presbiteriana de Taguatinga para socorrer pessoas carentes que chegavam a Brasília trabalhando na construção da Capital. Em 2004 ganhou identidade jurídica e novo nome – Instituto Maanaim. O nome Maanaim é inspirado em Gênesis 32:1 e 2, com a mensagem: Acampamento dos Anjos de Deus. Sua sede à QNC 5/6 Área Especial número 18, em Taguatinga Norte.

Tem por objetivo acolher homens de 18 a 60 anos para a recuperação da Dependência Química – DQ, usuários de álcool e outras drogas. O acolhimento dos residentes foi iniciado em 1º de maio de 2005. Local de acolhimento: Quadra 71 lotes 1 e 2, Bairro Pérola II em Águas Lindas – GO. Em 2022 adquiriu uma Chácara no município de Cocalzinho GO, espaço que será reformado para ampliação do atendimento do público-alvo desta OSC.

Tem o registro no CONEN – DF e desde 2018 desenvolve parceria com a Secretaria de Justiça do DF, executando o Termo de Colaboração com duração de cinco anos. Já atendeu cerca de 1.300 famílias com a oportunidade de tratamento através do Programa Terapêutico baseado nos Doze Passos versão Minnesota. A Equipe Multidisciplinar é composta por 10 membros, cada um atuando na sua área, para direcionar os acolhidos na caminhada da recuperação.


ESTATUTO DO INSTITUTO MAANAIM – I.M. CNPJ: 07.388.256/0001-67

CAPITULO I – DA ORGANIZAÇÃO:

Art. – 0    Instituto MAANAIM, fundado em 04 de Dezembro de 2004, na cidade Taguatinga-DF, a QNC  5/6  -Área Especial 18-  Setor “C” Norte, CEP 72.115-550 onde tem sede e foro, também designado pela sigla “IM”, e uma pessoa jurídica de direito privado na forma de associação sem fins lucrativos, sem caráter político-partidário, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 07.388.256/0001-67 de duração indeterminada, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno de cada atividade, por meio de ordens Normativas emitidas pela Assembleia Geral, por ordens executivas, emitidas pelo Conselho Diretor e pela legislação vigente que lhe for aplicável.

Art. 2° – 0 “IM” poderá instalar-se, bem como manter outros estabelecimentos filiados ou escrit6rios de representação, em qualquer parte do territ6rio nacional, ou no exterior, desde que comprovada a viabilidade técnica, econômico-financeira e legal.

Paragrafo primeiro – 0 Instituto Maanaim (IM) dedica as suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas e planos de ações, que são mantidos por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a 6rgaos do setor publico que atuam em áreas afins, nos termos das Leis n° 3.019 de 31 de julho de 2014 e n° 13.204 de 14 de dezembro de 2015 – Marco Regulat6rio das Organizações Sociais.

Paragrafo segundo – A fim de cumprir suas finalidades, o “IM” se organizara em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

Paragrafo terceiro – 0 “IM” mantem a escrituração de suas entradas e saídas financeiras em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

CAPITULO II – DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 3° – 0    ‘ IM’  tem por objetivo:   

(i) – Fundar, manter, administrar e gerir centros e núcleos de treinamento para seus associados, Comunidades Terapêuticas, Centros de Reinserção Social, postos de saúde, hospitais, ambulat6rios médicos, programas de prevenção, escolas, cursos de formação educacional, cursos profissionalizantes, cursos técnicos em todo o pais e no exterior, de forma gratuita.

(ii)-Fundar, manter, administrar e gerir, seminários, palestras, encontros e congressos, cursos para orientação populacional a nível educacional, social, cultural, cientifico, turístico, jurídico, ecológico, humanitário, centro de orientações e aconselhamentos, núcleos de pesquisa, núcleos de promoção, realização e divulgação de suas atividades, aplicando todas as receitas provenientes dessas atividades integralmente na consecução de seu objeto social.

(iii) – Estabelecer, promover, realizar e manter atividades, doações de recursos físicos, humanos e financeiros, prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem intuito lucrativo e a órgãos do setor publico, exposições, projetos, programas, estudos e pesquisas em suas diversas áreas de atuação.

(iv) – Sempre observar os princípios da eficiência, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, e impacto imediato no exercício de suas atividades.

Art. – 0  “IM” tem por finalidade:

(i) – Promover a filantropia, mantendo para isto serviços gratuitos de Assistência Medica, por meio de convênios e parcerias aos usuários da assistência social acolhidos no “IM”, firmadas, sem qualquer discriminação de clientela, de forma planejada, não se restringindo apenas à distribuição de bens e benefícios e a encaminhamentos.

(ii) – Promover, de forma gratuita, atividades educacionais, com cursos de ensino regular e de formação e qualificação profissional, cultural e assistencial, por meio da criação de escolas em todos os graus e níveis de ensino, orfanatos, creches, asilos, centros de convivências para a terceira idade e outros

(iii) – Promover ou patrocinar em parcerias com órgãos públicos e/ou privados, entidades governamentais e/ou não governamentais, nacionais ou internacionais, de forma direta ou indireta, obras, projetos, programas, planos de ações e outras atividades de filantropia, de assistência social, de assistência medica, de assistência jurídica e esportiva, de ensino gratuito, de voluntariado, de desenvolvimento econômico e social, de combate à pobreza, de segurança alimentar e nutricional, de saúde gratuita, de proteção e preservação ambiental, cultural e de defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, de desenvolvimento tecnológico, de recreação, de ética, de cidadania, de direitos humanos, de turismo, de paz, de desenvolvimento sustentável, de pesquisa cientifica e de outros valores universais.

CAPITULO III – DO PATRIMONIO

Art. 5° – 0  patrimônio social compor-se-á de:

(i) – Móveis e imóveis, direitos e marcas;

(ii) – Doações, ofertas, mensalidades,       anuidades, legados e outros créditos compatíveis com as finalidades da instituição;

(iii) –  Auxílios, contribuições e subvenções de entidades publicas ou privadas;

(iv) – Rendas em seu favor constituídas por terceiros ou adquiridas no exercício de suas atividades;

(v) – Outros meios legais

Paragrafo único – A alienação de bens patrimoniais poderá ser feita pelo Conselho Diretor após aprovação da Assembleia Geral, no caso de bens imóveis.

Art. 6° – A entidade não distribuirá entre seus associados, empregados, conselheiros, ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na consecução de suas finalidades estatutárias.

Paragrafo Único – 0 “IM” poderá remunerar integrantes do seu corpo associativo que atuem efetivamente prestando-lhe serviços específicos, respeitando os valores e praticas vigentes na região onde exerce suas atividades, desde que aprovado pela assembleia.

Art. 7° – No caso de dissolução do “IM” o respectivo patrimônio liquido remanescente devera ser transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza, que apresente regularidade jurídica e cujo objeto associativo seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.

Art. 8° – 0 patrimônio social do “IM” será arrolado em livro próprio e inventariado sempre que houver investiduras de novos administradores.

Art. 9° – Os recursos financeiros necessários ao funcionamento do “IM” serão provenientes de:

(i) – Rendas provenientes dos resultados de suas atividades;

(ii) – Usufrutos que lhe forem constituídos;

(iii) – Rendas provenientes dos títulos, ações ou ativos financeiros de sua propriedade ou operações de credito;

(iv) – Rendas auferidas de seus bens patrimoniais, receitas de qualquer natureza ou do resultado das atividades de outros serviços que prestar;

(v) – Doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinados;

(vi) – Subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor do “IM” pela União, Estados, Distrito Federal e pelos Municípios, bem como por pessoas físicas, instituições publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

(vii) – Rendas próprias de imóveis que vier a possuir e pelos rendimentos auferidos de explorações      de bens que      terceiros    confiarem à sua administração;

(viii) – Pelas contribuições de seus integrantes, ou por outras rendas

CAPITULO IV – DOS ASSOCIADOS

Art. 10 – Comp6e o quadro de associados do “IM” qualquer pessoa física ou jurídica, em numero ilimitado, não respondendo nem mesmo subsidiariamente por suas obrigações sociais, disposto nas seguintes categorias:

FUNDADORES: Serão Associados Fundadores as pessoas físicas ou jurídicas que participaram da Assembleia Geral de Fundação do “IM”, assinando a respectiva ATA de FUNDAÇÃO, com direito a votar e serem votados.

EFETIVOS: Serão Associados Efetivos as pessoas físicas ou jurídicas indicadas por um outro associado, e aprovadas pelo Conselho Diretor, com direito a votar e serem votados;

CONTRIBUINTES: Serão Associados Contribuintes aqueles indicados por um outro associado, e aprovados pelo Conselho Diretor, e sem direito a votar e serem votados;

HONORÁRIOS: São aqueles cujo titulo for concedido pelo Conselho Diretor, em razão de sua posição, renome, ilustração, benemerência pública, ou de serviços profissionais ou científicos relevantes prestados à entidade, não podendo votar e desempenhar funções nos órgãos da administração da associação.

BENEMÉRITOS: São Associados Beneméritos os que assim forem reconhecidos pelo  Conselho  Diretor, em  razão  de doações  de vulto à associação,  ou que concorreram com os seus serviços para o acréscimo de seu patrimônio, não podendo votar e desempenhar funções nos órgãos da administração da associação.

Paragrafo Primeiro – Fodera ocorrer, por meio de decisão do Conselho Diretor, a suspensão e exclusão dos Associados que possuírem conduta que comprometa as disposições deste Estatuto e da Regulamentação Interna.

Paragrafo Segundo – Das decisões do Conselho Diretor sobre admissão e exclusão dos associados caberá recurso à Assembleia Geral.

Paragrafo Terceiro – 0 Associado poderá requerer sua demissão voluntaria por carta­ renuncia ou pessoalmente em reunião da Assembleia Geral. A presença mínima exigida e de dois terços dos associados com direito a voto, em primeira convocação, ou com qualquer numero deles, meia hora depois.

Art. 11- São direitos dos Associados:

(i) – propor a admissão de novos Associados;

(ii) – colaborar nos trabalhos da Associação, apresentando sugestões que visem o seu engrandecimento;

(iii) – participar das reuniões da Assembleia Geral;

Art. 12 – São deveres dos Associados:

(i) – cumprir as disposições deste Estatuto e da regulamentação interna, e acatar as deliberações do Conselho Diretor e Assembleia Geral;

(ii) – manter a harmonia da entidade;

(iii) – zelar pelo decoro e bom nome do “IM”, bem como pela perfeita conservação de seus bens;

(iv) – cooperar para o desenvolvimento da entidade;

(v)- comparecer nas Assembleias Gerais e demais convocações do Conselho Diretor.

CAPITULO V – DA ADMINISTRAÇÃO E ORGAOS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 13 – São órgãos do “IM”:

 (i) – Assembleia Geral

(ii) – Conselho Diretor

(iii)- Conselho Consultivo (iv)- Conselho Fiscal

(v) – Assessorias

CAPITULO VI – DO CONSELHO DIRETOR

Art. 14 – 0 “IM” será administrado e dirigido pelo Conselho Diretor, composto por 04 (quatro) associados, sendo um Presidente, que terá o titulo de Presidente do “IM”, um Vice-presidente, um Diretor Administrativo Financeiro, e um Diretor Operacional.

Paragrafo primeiro – Poderá o Conselho Diretor criar outros cargos e órgãos que se fizerem necessários para o fiel    cumprimento das obrigações estatutárias, bem como da boa administração da associação, desde que devidamente justificados.

Paragrafo segundo – 0 Conselho Diretor como administrador e gestor do “IM” tem dentre suas atividades a de gerenciar todos os empregados, prestadores de serviços, empresas e voluntários envolvidos na prestação e consecução dos seus objetivos.

Art. 15 – Os cargos do Conselho Diretor terão mandato previsto para cinco anos, sendo permitida a reeleição por mais um mandato.

Art. 16 – Todas as decisões serão tomadas pela maioria simples do Conselho Diretor.

Art. 17 – 0 Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, ou extraordinariamente, sempre que um fato justificar, com a maioria simples dos seus integrantes presentes, devendo as deliberações tomadas serem registradas em atas.

CAPITULO VII – DA COMPETENCIA DO CONSELHO DIRETOR

Art. 18 – Ao Conselho Diretor compete:

(i) – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como todas as decis6es tomadas em reunião;

(ii) – Resolver sobre as atividades do “IM”;

(iii)- Reunir-se com instituições publicas e privadas para mutua colaboração em atividades de interesse comum;

(iv) – Elaborar os programas e projetos relativos as atividades do “IM”;

(v)- Deliberar sobre todos os assuntos sociais, baixar regulamentos internos, administrando da melhor forma possível os interesses da associação;

(vi) – Convocar, quando julgar conveniente, reunião da Assembleia Geral;

(vii) – Admitir e excluir associados;

(viii) – Solicitar parecer do Conselho Fiscal, Conselho Consultivo ou demais órgãos a serem criados sobre assuntos da associação;

(ix) – Decidir sobre as matérias ou casos omissos, no interesse da associação e consecução dos seus fins, não previstos neste estatuto ou no regimento interno;

(x)- Admitir empregados, estabelecer contratos com empresas e prestadores de serviços de acordo com a legislação vigente;

(xi) – Demitir empregados, por a termo (encerrar) contratos com empresas e prestadores de serviços de acordo com a legislação vigente;

(xii) – Eleger o Conselho

Art. 19 – Compete ao Presidente do “IM”:

(i) – presidir as reuniões do Conselho Diretor e das Assembléias Gerais;

(ii) – representar ativa e passivamente o “IM” na esfera judicial e extra-judicialmente, perante todas as instancias e tribunais, junto a órgaos administrativos, autarquias e organizações da administração pública e privada;

(iii) – resolver sobre todos os casos urgentes, dando disso conhecimento ao Conselho Diretor;

(iv) – manter ordem nas reuni6es suspendendo-as sempre que julgar conveniente;

(v) – ordenar o pagamento de despesas;

(vi)- assinar todos os contratos, podendo substabelecer seus atos;

(vii) – assinar e emitir cheques concorrentemente com o Diretor Administrativo­ Financeiro;

(viii) – assinar escrituras de aquisições e compromissos de compra de imóveis, fazer empréstimos, descontar títulos, hipotecar, empenhar bens, dar quitações, reconhecer, sacar, emitir, endossar, avalizar, aceitar duplicatas, promissórias, letras de cambio, movimentar o capital da sociedade, concorrentemente com o Diretor Administrativo Financeiro;

(ix) – votar em caso de empate;

(x) – dar posse aos integrantes dos Conselhos Diretor, Fiscal e Consultivo;

(xi) – autorizar a realização de despesas extraordinárias, assim consideradas aquelas não previstas em orçamento;

Art. 20 – Ao Vice-presidente compete substituir o Presidente em todas as suas faltas e impedimentos.

Art. 21- Compete ao Diretor Administrativo Financeiro:

(i) – executar as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Diretor juntamente com o Presidente;

(ii) – executar a convocação dos associados paras as reuni6es do Conselho Diretor e Assembleia Geral;

(iii) – elaborar juntamente com o Presidente, a agenda das reuniões;

(iv) – lavrar as atas das reuniões da Assembleia Geral e Conselho Diretor, apresentando­ as à consideração e aprovação de cada uma;

(v) – emitir e receber todas as correspondências;

(vi) – manter, sob sua guarda, a documentação do “IM”;

(vii) – publicar por editais ou convocar pessoalmente os associados para Assembleia Geral;

(viii) – arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas auxílios e donativos efetuados a entidade, mantendo em dia a escrituração;

(ix) – fazer com pontualidade o pagamento de todas as obrigações da entidade, mediante autorização do Presidente;

(x) – organizar o balanço anual das receitas e despesas, ativo e passivo, da entidade;

Art. 22 – Compete ao Diretor Operacional:

(i) – auxiliar o Presidente na direção, organização e coordenação das atividades da entidade;

(ii) – designar os coordenadores necessários a promoção e realização das atividades da “IM”;

(iii) – propor diretrizes gerais e medidas estratégicas que busquem a melhora da gestão operacional, visando aumentar a rentabilidade das operações e a otimização dos recursos empregados nas atividades da “IM”.

CAPITULO VIII – DO CONSELHO FISCAL

Art. 23 – 0 “IM” terá um Conselho Fiscal composto por três associados, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretario, eleitos e empossados pela Assembleia Geral, por um período de três anos, permitida a reeleição, competindo-lhe:

(i) – fiscalizar os atos do Conselho Diretor e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutarios;

(ii) – opinar sobre o relatório anual circunstanciado, pertinente as atividades da entidade e sua situação econômica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer informações complementares que julgar necessárias ou uteis;

(iii) – opinar sobre o orçamento anual da entidade, e ainda sobre programas ou projetos relativos as atividades da entidade, sob os aspectos da viabilidade econômico-financeira;

Art. 24 – As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos de seus integrantes, devidamente registradas em atas.

Art. 25 – 0 Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente por convocação de seu presidente ou solicitação do Conselho Diretor.

CAPITULO IX – DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 26 – A Assembleia Geral poderá ser, ordinária ou extraordinária, e será constituída pelos associados com direito a voto do “IM” no pleno exercício de seus direitos.

Paragrafo primeiro – A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, convocada mediante edital, ou por comunicação pessoal aos associados, com antecedência mínima de cinco dias, e só poderá instalar-se para tomar decisões, com a presença mínima de dois terços dos associados com direito a voto, em primeira convocação; ou com qualquer numero deles, meia hora depois.

Paragrafo segundo – A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada por requerimento assinado por 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto quando se fizer necessário, ou pelo Conselho Diretor, mediante edital, ou por comunicação pessoal aos associados, com antecedência mínima de cinco dias. A presença mínima exigida e de dois terços dos associados com direito a voto, em primeira convocação, ou com qualquer numero deles, meia hora depois.

Paragrafo terceiro – As Assembleias serão instaladas pelo Presidente do “IM” ou seu substituto legal, em caso de impedimento.

Art. 27 – Fica absolutamente proibido o voto por procuração nas Assembleias Gerais, bem como a deliberação de matéria que não conste na ordem-do-dia.

Art. 28 – Compete à Assembleia Geral examinar e aprovar, por proposta do Conselho Fiscal, o orçamento anual da entidade, com a previsão discriminada das receitas e autorização das despesas.

Art. 29 – Compete ainda à Assembleia Geral eleger os integrantes dos Conselhos Diretor e Fiscal, que serão empossados de seus respectivos cargos pelo Presidente do “IM”.

CAPITULO X – DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 30 – Ao Conselho Consultivo compete emitir pareceres a respeito dos assuntos da pauta, sempre que for convocado pelo Presidente.

Paragrafo Único – 0 Conselho Consultivo será composto por Associados, indicados pelo Conselho Diretor, sendo constituído por um Conselheiro Presidente, um Conselheiro Vice-presidente e pelos demais Conselheiros em numero estabelecido pelo Conselho Diretor.

CAPITULO XI – DAS ASSESSORIAS

Art. 31 – Fodera o “IM”, por meio do Conselho Diretor, criar quantos órgãos de assessoria se julgarem necessários ao fiel cumprimento de suas finalidades, desde que fundamentados por escrito, inclusive remunerando seus integrantes, de acordo com a função exercida.

CAPITULO XII – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 32 – A dissolução do “IM” somente ocorrera, além dos casos previstos em lei, por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus associados com direito a voto, em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim.

Art. 33 – Para a alteração das disposições estatutárias, se faz necessário deliberação favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes em Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Art. 34 – Os associados não responderão subsidiária, individual ou solidariamente pelas obrigações da entidade.

Art. 35 – 0  “IM” observara as seguintes normas de prestação de contas:

(i) – os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

(ii) –  a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relat6rio de atividades e as demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões  negativas  de  débitos  junto  ao  INSS  e  ao  FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

(iii) – a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação de eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

(iv)- as determinações do paragrafo único do art. 70 da Constituição Federal nas prestações de contas de todos os recursos e bens de origem publica.

Art. 36 – Essa entidade adotara praticas de gestão administrativa que coíbem a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação dos processos decis6rios, nos termos do presente Estatuto.

Art. 37 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Diretor que, lançados em ata, terão força de lei.

Art. 38 – Este Estatuto entrara em vigor na data de sua aprovação, cabendo ao Conselho Diretor promover sua averbação na forma da lei.

Art. 39 – Fica eleito o foro de Taguatinga – DF, para sanar quaisquer duvidas no tocante ao presente Estatuto.

Taguatinga-DF, 06 de outubro de 2024


Regimento Interno

1 – Este regimento contém as normas para o bom funcionamento da Comunidade Terapêutica (CT) Maanaim, mantida pelo Instituto Maanaim – I.M. É necessário que todos observem estas regras com bastante atenção. Elas estão sendo aplicadas pela Equipe Multidisciplinar, (Conselho Diretor, Monitores e Terapeuta), auxiliando na reabilitação da pessoa que deseja uma nova vida. 

2 – A reabilitação de vidas que ora se encontram em dificuldade, por dependência de álcool e outras drogas, se dará pelo cumprimento do Plano de Trabalho e do Programa Terapêutico – Doze Passos versão Minnesota, com duração de nove (9) meses.

3 – O tratamento de recuperação da dependência química tem algumas características que devem ser observadas, a saber: 1) desintoxicação – período inicial com cerca de 15 dias de duração onde pode acontecer fadigas diversas, chamada de síndrome de abstinência; 2) adaptação – primeiros 30 dias onde o acolhido conhece os primeiros passos da recuperação e entende todas as normas da casa; 3) crescimento – período de cinco meses onde cada um se envolve completamente com o processo de transformação que chamamos de “transformação de dentro para fora”; 4) reinserção social completa – faz parte desta fase o sétimo, oitavo e nono mês, período onde o acolhido será preparado para normalizar sua vida no seio da família e no contexto social.

4 – A adesão ao programa se dará de forma VOLUNTÁRIA, mediante a decisão individual do interessado e assinatura deste Regimento. A partir deste momento será um acolhido no sistema de residência e aluno em recuperação.

5 – O acolhido que aderir ao programa deverá se submeter a uma revista geral de seus pertences, inclusive nas roupas que estiver usando no dia da recepção na “Casa Maanaim”.

6 – Haverá revista periódica nas dependências da CT visando orientar os residentes nos seus hábitos pessoais e retirar algum objeto que coloque em risco a integridade física e moral dos participantes do programa.

7 – É proibido ao acolhido manter em seu poder ou usar droga, bebida alcoólica, cigarros, armas de qualquer natureza, dinheiro, desodorante líquido ou álcool de uso doméstico.

8 – Será exigido do participante do programa asseio e higiene corporal, bem como dos quartos e camas, devendo o mesmo, acatar as orientações recebidas com esta finalidade. 

9 – É exigido de cada um, traje decente condizente com o ambiente de cada atividade. Para atuar nas oficinas e cozinha, o aluno deverá ter um cuidado especial com a higiene do local.

10 – O ambiente da casa é de uso dos acolhidos, sendo que a movimentação interna será restrita em locais como oficinas, cozinha, e outros ambientes com regras próprias.

11- Aparelhos de som e imagem serão de uso comum da casa. A programação de música e TV será direcionada pelo Conselho Diretor, aplicada pelos Monitores do Programa, sendo proibida a posse ou uso de outros aparelhos, inclusive celulares.

12 – É proibido trocar, vender, doar ou emprestar quaisquer tipos de objetos: roupas, calçados, pertences pessoais e outros, bem como guardar alimentos e similares nos quartos.

13 – É vedado o uso de palavrões e a utilização de apelido com sentido negativo. A palavra dirigida ao próximo deverá ser em tom amistoso, expressando a boa educação do aluno em recuperação.

14 – É proibido contar vantagens sobre a vida passada, tais como histórias de bebedeiras ou aventuras de violência. Cada um deve evitar brincadeiras de mau gosto com o próximo, com isto diminuirá a possibilidade de atritos e desentendimentos uns com os outros.

15 – Todos devem observar as regras especiais das atividades individuais e coletivas tais como: sinal indicando horário de cultos e estudos bíblicos, refeições, banho, esporte e lazer, toque de recolher e outras atividades. A pontualidade será observada no comportamento de cada acolhido. Durante as atividades coletivas é proibido se ausentar do local da reunião.

16 – É dever do acolhido evitar contato com pessoas estranhas ou mesmo conhecidas, que possam vir a desvirtuar seus objetivos de recuperação.

17 – Não é permitido ausentar-se do ambiente da CT Maanaim sem a permissão do Monitor de plantão. Se concedida a permissão para ir ao médico ou resolver assunto externo, o acolhido assinará o livro de ocorrências. O I.M. não se responsabiliza pelo acolhido quando este está externo, nem quando abandona o recinto estabelecido para tratamento.

18 – O acolhido deverá participar das atividades do programa sem remuneração, pois, estas fazem parte da recuperação do indivíduo dentro do programa da Instituição. Todo benefício gerado pela atividade de ocupação terá seu valor revertido para a manutenção interna da casa.

19 – O I.M. exige que cada acolhido tenha acompanhamento integral por parte de um familiar, GAM – Grupo de Apoio Maanaim ou responsável. Especialmente para assistência médica de emergência, financeira, documental e REINSERÇÃO SOCIAL.

20 – Caso o acolhido se desligue do programa, antes de completar o tempo de tratamento, desejando retornar, terá somente uma segunda oportunidade.

21 – O não cumprimento das normas estabelecidas aqui pode comprometer o aproveitamento do Programa. Caso isto acontece o acolhido pode ser convidado a deixar o programa recebendo a chamada Alta Administrativa, que acontece após o registro de ocorrência de indisciplina.

22 – Para pessoas com idade superior a 60 anos: O acolhido e familiares estão cientes que o IM não atende as exigências do Estatuto do Idoso e os acolhidos nesta faixa etária gozam de boa saúde física de locomoção e autocuidado.

23 – SAÍDA DOS ACOLHIDOS e VISITAÇAO DOS AMIGOS e FAMILIARES:

1 – As saídas obedecerão às seguintes regras: Durante a adaptação (30 dias), não será permitida nenhuma saída. No decorrer do 4º mês no programa, o acolhido poderá sair uma vez. Chamamos de saída terapêutica. Ocasião em que o acolhido visitará a família e escreverá um relatório sobre a experiência. Após a saída terapêutica, o acolhido ficará na expectativa do 7º, 8º e 9º meses, ocasião que começará a reinserção social. Se necessário serão programadas saídas para arrumar documentação ou entregar currículos de emprego.

2 – As visitas dos amigos e familiares acontecerão, de preferência aos domingos e devem ser agendadas com o Monitor Conselheiro. Esclarecemos que a primeira visita só poderá ocorrer após 30 dias da admissão do acolhido no programa. 

3 – Os visitantes ficam sujeitos às normas da casa enquanto permanecerem no seu recinto.

24 – COMUNICAÇÃO COM O RESIDENTE:

1 – O acolhido deverá comunicar ao Monitor do programa suas necessidades urgentes. O contato telefônico com amigos e familiares ocorrerá quinzenalmente.

2 – As correspondências e doações serão recebidas pelos Monitores, serão examinadas para evitar entrada de objetos indesejados e serão utilizadas de forma COMUNITÁRIA.